A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam, os subsídios mensais do Coordenador-Geral Administrativo, Controlador-Geral Interno e Subcontrolador Geral, Procurador-Geral do Município e Subprocurador-Geral, Chefe de Tesouraria, Chefe de Departamento de Contabilidade e Orçamento e Contador Geral do Município de Barra de São Francisco fixados em valores descriminados no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo único. São fixados no ANEXO II desta Lei, também, os vencimentos básicos do Procurador Municipal e do Contador Geral do Município, ambos servidores públicos efetivos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
Cargo |
Nível |
Subsídio em R$ |
Lotação |
Caráter |
Controlador-Geral |
CC1 |
R$ 9.000.00 |
Unidade de Controle Interno |
Livre nomeação |
Procurador-Geral |
CC1 |
R$ 9.000,00 |
Procuradoria-Geral do Município |
Livre nomeação |
Coordenador Geral Administrativo |
CC2 |
R$ 8.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Livre nomeação |
Subprocurador-Geral do Município |
CC3 |
R$ 7.500,00 |
Procuradoria-Geral do Município |
Livre nomeação |
Chefe de Tesouraria |
CC3 |
R$ 7.500,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Livre nomeação |
Chefe do departamento de Contabilidade e Orçamento |
CC4 |
R$ 6.600,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Livre nomeação |
Subcontrolador UCI |
CC5 |
R$ 4.500,00 |
Unidade de Controle Interno |
Livre Nomeação |
Cargo |
Nível |
Subsídio em R$ |
Lotação |
Caráter |
Procurador Municipal |
EF1 |
R$ 6.500,00 |
Procuradoria-Geral do Município |
Efetivo |
Contador |
EF1 |
R$ 6.500,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Efetivo |