A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 106, de 03 de setembro de 2001 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo,
uma área de terras medindo 1.005m2 (mil e cinco metros quadrados), composta
pelo Lote 7 (sete) da Quadra 15 (quinze) do Loteamento intitulado “Condomínio
Nova Barra”, situada na Rua Henrique Fanti, s/nº, Bairro Nova Barra, Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.