LEI Nº 1.585, de 10 de fevereiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL A OUTRO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel situado na Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nº 725, Bairro Centro, Barra de São Francisco/ES pertencente ao patrimônio municipal, para a Secretaria Estadual de Saúde, órgão da administração pública estadual, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis desde que presentes o interesse público e expressa vontade das partes, cm a exclusiva finalidade de ampliação ou expansão das dependências do Hospital Estadual Dr. Alceu Melgaço Filho.

 

Parágrafo único. Correrão às expensas do cessionário todas as despesas com a recuperação, manutenção e adaptação do imóvel e dependências às finalidades da cessão e atendimento à legislação pertinente.

 

Art. 2º A cessão do imóvel será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, contendo as condições de utilização, prazos e obrigações das partes envolvidas.

 

Art. 3º O órgão cessionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sendo vedada sua destinação para qualquer outro uso sem prévia autorização do Poder Executivo.

 

Art. 4º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem que isso gere direito a indenização ao órgão cessionário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da manutenção e conservação do imóvel cedido serão de responsabilidade do órgão cessionário, salvo disposição diversa no Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de fevereiro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.