A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica assim doravante denominada de “JOSÉ RODRIGUES HASTENREITER”, a rua Projetada I no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.