A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de “Cemitério São Lourenço” o cemitério localizado na sede do distrito de Vila Paulista, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.