LEI Nº 159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2006, estima a receita e fixa a despesa em R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES............................................................... R$ 31.440.500,00

 

a) Receita tributária......................................................................... R$ 1.661.000,00

b) Receita de contribuições.................................................................. R$ 854.000,00

c) Receita patrimonial......................................................................... R$ 160.000,00

d) Transferências de correntes......................................................... R$ 28.400.500,00

e) Outras receitas correntes................................................................. R$ 365.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................ R$ 2.255.000,00

 

a) Operações de crédito...................................................................... R$ 300.000,00

a) Alienação de bens............................................................................ R$ 95.000,00

c) Transferências de capital .............................................................. R$ 1.850.000,00

d) Outras receitas de capital.................................................................. R$ 10.000,00

e) Dedução Fundef.......................................................................... R$ 2.695.000,00

 

Total............................................................................................ R$ 31.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 001 - Câmara Municipal................................................................ R$ 1.898.000,00

 

II - 002 - Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 318.000,00

 

III - 003 - Advocacia Geral.................................................................. R$ 130.000,00

 

IV - 004 - Controladoria Interna........................................................... R$ 237.000,00

 

V - 005 - Sec. Mun. de Planejamento...................................................... R$ 15.000,00

 

VI - 006 - Sec. Mun. de Administração................................................ R$ 1.796.500,00

 

VII - 007 - Sec. Mun. de Fazenda.......................................................... R$ 934.000,00

 

VIII - 008 - Sec. Mun. de Obras............................................................ R$ 438.000,00

 

IX - 009 - Sec. Mun. de Serviços........................................................ R$ 1.288.000,00

 

X - 010 - Sec. Mun. de Saúde............................................................ R$ 6.136.500,00

 

XI - 011 - Sec. Mun. de Ação Social.................................................... R$ 1.440.000,00

 

XII - 012 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes........................... R$ 8.918.000,00

 

XIII - 013 - Sec. Mun. de Interior e Transportes ................................... R$ 1.895.000,00

 

XIV - 014 - Sec. Mun. de Agricultura................................................... R$ 1.653.000,00

 

XV - 015 - Sec. Mun. de Ind. Comércio.................................................. R$ 215.000,00

 

XVI - 016 - Sec. Mun. de Meio Ambiente................................................ R$ 455.000,00

 

XVII - 017 - Sec. Mun. de Habitação e Urbanismo.................................... R$ 675.000,00

 

XVIII - 018 - Instituto de Previdência.................................................. R$ 1.058.000,00

 

XIX - 019 - Reserva de contingência................................................... R$ 1.500.000,00

 

Total............................................................................................ R$ 31.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultante de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotação orçamentária do próprio legislativo.

 

Art. 7º Excluem-se da base de cálculo dos limites a que se referem os caputs dos artigos 4º e 5º, os valores correspondentes à autorização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratada e a contratar.

 

Art. 8º O limite autorizado nos artigos 4º e 5º não serão onerados quando o crédito se destinar a:

 

I - Atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

II - Atender ao pagamento de despesas decorrente de precatório judicial, amortização e juros de dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação;

 

III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito convênio;

 

IV - Atender a insuficiência de outras despesas de custeio e de capital, consignada em programa de trabalho relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino e a atenção a saúde, mediante o cancelamento de dotação da respectiva função;

 

V - Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2004, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos e o FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior as previstas das despesas fixadas nesta Lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa na forma, e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medida necessária para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita elaborando um plano de desembolso. Bem assim, de contenção de despesa do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 11 Integram, para todos os efeitos a presente Lei os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.