LEI Nº 1.593, de 24 de março de 2025

 

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE PACIENTE A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, COM ACOMPANHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Isaac Gomes Ferreira, menor impúbere representado por seus genitores, Sra. Karina Geralda Ferreira da Costa e/ou Sr. Alcione Gomes Pereira, no valor de até R$ 16.412,58 (dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), a ser repassada em 09 (nove) parcelas mensais de até R$ 1.823,62 (mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos).

 

§ 1º O valor repassado será utilizado pelo beneficiário e acompanhante exclusivamente para aquisição de passagens de ida e volta à Cidade de São Paulo/SP, com saída de Vitória/ES, objetivando o tratamento médico oncológico do mesmo.

 

§ 2º Todo e qualquer pagamento de despesas referente ao benefício de ajuda de custo de que trata esta lei, deverá ser objeto de prestação de contas pelo beneficiário, que deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do retorno ao Município, cuja prestação deverá ser devidamente instruída com a documentação probatória pertinente, a saber:

 

I – Recibos de pagamentos devidamente assinados pelo paciente ou, na impossibilidade pelo representante legal;

 

II – Solicitação ou requisição do médico do serviço de referência responsável pelo tratamento;

 

III – Notas fiscais/cupom fiscal que comprovem as despesas autorizadas por esta lei.

 

Art. 2º Compete à Secretária Municipal de Saúde aprovar as contas prestadas, observando a regularidade jurídica e adequação dos valores apresentados na prestação de contas.

 

Parágrafo único. Caso o beneficiário não apresente prestação de contas no prazo legal, deverá ser notificado para imediata devolução dos valores recebidos, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança na forma da lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de março de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.