LEI Nº 1.597, de 07 de abril de 2025

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A AGREMIAÇÃO ESPORTIVA SANTOS F.C. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado o Santos FC, conhecido como "Terror do Norte", como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.