A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de Rua Jair Cândido do Vale a Rua Brasília, localizada no Bairro Irmãos Fernandes, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.