LEI Nº 1.611, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

ACRESCENTA ARTIGO A LEI Nº 1.401, DE 26 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto Legislativo nº 2/2025, que mantém veto total

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta Artigo a Lei nº 1.401, de 26 de junho de 2023 com a seguinte redação:

 

Art. A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis municipais que tratam do assunto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.