INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, O DIA DO MONITOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Barra de São Francisco, o “Dia do Monitor de Educação Especial”, a ser comemorado no dia 21 de março.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, poderá promover ações culturais e artísticas com intuito de promover a data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.