LEI Nº 1.613, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, O DIA DO MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Barra de São Francisco, o “Dia do Monitor de Educação Especial”, a ser comemorado no dia 21 de março.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, poderá promover ações culturais e artísticas com intuito de promover a data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.