LEI Nº 1.617, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.407, DE 17 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º, e seus parágrafos, da Lei Ordinária municipal nº 1.407, de 17 de julho de 2023 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários, Subsecretários e a todos os servidores públicos de modo geral, assim como contratados, designação temporária ou prestadores de serviços sem vínculo empregatício direto com o Município, que, em caráter eventual ou transitório, se afastarem do município de Barra de São Francisco-ES a serviço deste.

 

§ 1º Considera-se viagem a serviço, o afastamento de sua sede de trabalho para em cumprimento a determinação superior, ou se devidamente autorizado, desempenhar tarefa oficial tal como participar de cursos, seminários, treinamentos, reuniões, agendas ou similares.

 

§ 2º Entende-se como afastamento o período compreendido entre a saída da sede de trabalho (origem) para o local de destino e o retorno à cidade de origem.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.