LEI Nº 1.619, DE 05 DE MAIO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO – PROJETO VIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação – Projeto Viva, inscrita sob o CNPJ nº 40.254.439/0001-65.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.