LEI Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 1949

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE ESCREVER PARA A SECRETARIA DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir uma máquina de escrever para os serviços da Câmara Municipal, podendo, para tal, dispender até a importância de Cr$ 8.700,00 (oito mil e setecentos cruzeiros), mediante concorrência pública.

 

Parágrafo Único. A despesa para aquisição a que se refere este artigo, será paga em duas prestações, a primeira de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), na data de sua aquisição e o restante em 28 de fevereiro de 1950 e correrá por conta de dotação própria dos exercícios aludidos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 24 de maio de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.