A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar o pavimento térreo do prédio Sr. Gumercindo de Faria, onde se encontra instalada a Agência Postal Telegráfica desta cidade, na base de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único. O compromisso a que se refere este artigo extinguir-se-á desde que a municipalidade ou o próprio interessado tenha entendimento junto ao Departamento Regional dos Correios e Telégrafos do Estado, no sentido de que aquela instituição assuma a responsabilidade desse encargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 29 de dezembro de 1951.
NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.