LEI Nº 16, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR O PRÉDIO EM QUE ESTÁ INSTALADA A AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar o pavimento térreo do prédio Sr. Gumercindo de Faria, onde se encontra instalada a Agência Postal Telegráfica desta cidade, na base de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo Único. O compromisso a que se refere este artigo extinguir-se-á desde que a municipalidade ou o próprio interessado tenha entendimento junto ao Departamento Regional dos Correios e Telégrafos do Estado, no sentido de que aquela instituição assuma a responsabilidade desse encargo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 29 de dezembro de 1951.

 

NINO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.