LEI Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE PROFESSORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas neste município, cinco escolas rurais municipais, localizadas nos seguintes lugares: "Fazenda de Virgílio José da Silva", "Povoado Dois de Setembro", "Povoado Santa Terezinha", "Córrego do Engenho, propriedade de Sebastião Pontes" e "Margem do Rio São Francisco, propriedade de Francisco Ambrósio", respectivamente no distrito judiciário de Paulista e no da Sede deste Município.

 

Art. 2º Ficam criados, no quadro de extranumerários da Prefeitura, mais cinco cargos de professores, com os vencimentos anuais de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas a se verificarem com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente da despesa, para o que, desde já, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la, na oportunidade lançando mãos de recursos disponíveis na ocasião.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara, em 16 de maio de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.