A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, afim de atender as seguintes despesas:
- Cr$ 700.000,00, para aquisição de um caminhão basculante, para serviços de conservação de estradas;
- Cr$ 300.000,00, para a compra de um Jeep Willy;
- Cr$ 200.000,00, para iniciar obras de Jardim;
- Cr$ 110.000,00, para obras de acabamento do prédio da Prefeitura Municipal;
- Cr$ 100.000,00, para construção do matadouro municipal.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, em 19 de agosto de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.