LEI Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 1959

 

CRIA CARGOS DE FISCAIS E ARRECADADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos na tabela única do quadro de fiscais e arrecadadores deste município, os seguintes cargos:

 

a) três (3) cargos de fiscais municipais, verba nº 111-8.12.0 - consignação

b) cinco (5) cargos de arrecadadores, verba 114-8.11.1 - consignação a) percebendo os vencimentos mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), incluindo as diárias.

 

Art. 2º O crédito suplementar será aberto oportunamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 16 de março de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.