A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na tabela única do quadro de fiscais e arrecadadores deste município, os seguintes cargos:
a) três (3) cargos de fiscais municipais, verba nº 111-8.12.0 - consignação
b) cinco (5) cargos de arrecadadores, verba 114-8.11.1 - consignação a) percebendo os vencimentos mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), incluindo as diárias.
Art. 2º O crédito suplementar será aberto oportunamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 16 de março de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.