A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir (em parte) e, reabrir (em outro) o trecho de estrada que liga a Sede do distrito de Vila Poranga ao Córrego de Sapucaia, neste município.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do disposto no artigo primeiro, fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de abril de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.