A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela "F" da lei nº 64/63, no Título VIII, que passa a ter a seguinte redação:
a) gado bovino, em vacum, por cabeça........................................................ Cr$ 1.000
b) gado suíno, por cabeça.......................................................................... Cr$ 1.000
c) gado de outras espécies, por cabeça.......................................................... Cr$ 500"
Art. 2º Fica alterado o artigo 200, em seus parágrafos 1º e 2º, da lei 64/63 que passarão a ter a seguinte redação:
"§ 1º Gados:
a) caprino e ovino, por cabeça...................................................................... Cr$ 500
b) equinos, por cabeça.............................................................................. Cr$ 1.000
c) suínos, por cabeça................................................................................ Cr$ 1.000
d) bovino ou vacum, por cabeça................................................................. Cr$ 1.000
e) aves, por cabeça...................................................................................... Cr$ 50
§ 2º ovos por dúzia..................................................................................... Cr$ 50"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de maio de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.