LEI Nº 16, DE 15 DE OUTUBRO DE 1966

 

AUTORIZA SUBVENCIONAR CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a quantia de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) a construção do Hospital de Água Doce.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de igual importância, para os fins especificado no artigo primeiro desta lei, podendo para tanto lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de outubro de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.