A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a fazer uma contribuição mensal, no valor de NC$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) ao operador de radiocomunicação desta cidade, a partir do mês de maio último.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal a lançar mãos de verbas disponíveis para abertura da despesa proveniente do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.