LEI Nº 16, DE 31 DE MAIO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender o carro Volks, pelos meios legais, e, com o produto da venda adquirir outro veículo novo, suplementando o necessário à nova aquisição.

 

Art. 2º Para a suplementação do preço do novo veículo, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de crédito disponíveis, suplementar verbas ou usar possíveis excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, em 31 de maio de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.