A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para atender as despesas de construção da ponte, em cimento armado, sobre o Rio São Francisco, a Avenida Jones dos Santos Neves, nesta cidade.
Art. 2º Para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, deverá o Poder Executivo lançar mãos de recursos de anulação de dotações do próprio orçamento do Município para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.