O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 18 de outubro de cada ano, no âmbito municipal, como o "Dia do Médico".
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, através da Secretaria de Educação e Cultura, determinará a realização de solenidade, dando ênfase especial à função social e humana da profissão médica.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, organizará um concurso literário, tendo como tema o Dia do Médico.
Parágrafo Único. Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde a antiguidade clássica, até os dias atuais, participarão do Concurso Literário, apenas os estudantes do 2º Grau e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.