LEI Nº 16, DE 29 DE JUNHO DE 1974

 

ESTABELECE O DIA DO MÉDICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 18 de outubro de cada ano, no âmbito municipal, como o "Dia do Médico".

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, através da Secretaria de Educação e Cultura, determinará a realização de solenidade, dando ênfase especial à função social e humana da profissão médica.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, organizará um concurso literário, tendo como tema o Dia do Médico.

 

Parágrafo Único. Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde a antiguidade clássica, até os dias atuais, participarão do Concurso Literário, apenas os estudantes do 2º Grau e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.