LEI Nº 16, DE 16 DE JULHO DE 1976

 

VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para reforço do crédito aberto pela Lei nº 04/76

, que se destina a conclusão das obras da ponte de cimento armado sobre o Rio São Francisco, na Rua Prefeito Manoel Vilá, nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial constante desta lei, correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

Divisão de Estradas de Rodagem

0206 - 16.8.8.5.5.1.1.3 - Aquisição de Equipamentos Mecânicos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.