VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para reforço do crédito aberto pela Lei nº 04/76
, que se destina a conclusão das obras da ponte de cimento armado sobre o Rio São Francisco, na Rua Prefeito Manoel Vilá, nesta cidade.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 1976.