LEI Nº 16, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAESF.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco - APAESF - fundada em 04 de março de 1978, e, registrada como pessoa jurídica sob o nº 11, às folhas 66 do livro 01 do Cartório do Registro de títulos e Documentos, desta Comarca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de outubro de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.