LEI Nº 16, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na quantia de C$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

0200

 Prefeitura Municipal

0205

 Divisão de Obras e Serviços Urbanos

1060327.2

 Manutenção de Atividades

Ficha

 78 3130  Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas constantes desta lei advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.