A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na quantia de C$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária seguinte:
0200 |
Prefeitura Municipal |
0205 |
Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
1060327.2 |
Manutenção de Atividades |
Ficha |
78 3130 Serviços de Terceiros e Encargos. |
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas constantes desta lei advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.