LEI Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

 

Declara como utilidade pública a Associação S. Pedro de Barra de São Francisco.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, para todos os fins e efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO SÃO PEDRO, DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, entidade religiosa sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Setembro de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.