A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, para todos os fins e efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO SÃO PEDRO, DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, entidade religiosa sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de Setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.