A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de CZ$ 57.750,00 (cinqüenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzados), para doar 47 mts de azulejos e cinqüenta sacos de cimento para a Comunidade da Associação São Pedro, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
060 - SEC. MUNIC. S. A. SOCIAL |
600 - Gabinete do Secretário |
15 - Assistência e Previdência |
81 – Assistência |
486 - Assistência Social Geral |
2.52 - Doação de Materiais de Construção a Comunidade da Associação São Pedro |
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS. |
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
060 - SEC. MUNIC. S. A. SOCIAL |
600 - Gabinete do Secretário |
13 - Saúde e Saneamento |
07 – Administração |
021 - Administração Geral |
2.21 - Manut. de Ativ. Gab. do Secretário |
Ficha 97 – 3120 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. Cz$ 10.750,00 |
3130 - SERV. TERC. E ENCARGOS |
Ficha 98 – 3131 - REMUNERAÇÃO SERV. PESSOAIS................................. CZ$ 47.000,00 |
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TOTAL..................................................................................................... CZ$ 57.750,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de Abril de 1.988.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.