LEI Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A COMUNIDADE DA ASSOCIAÇÃO SÃO PEDRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de CZ$ 57.750,00 (cinqüenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzados), para doar 47 mts de azulejos e cinqüenta sacos de cimento para a Comunidade da Associação São Pedro, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

060 - SEC. MUNIC. S. A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

15 - Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 - Assistência Social Geral

2.52 - Doação de Materiais de Construção a Comunidade da Associação São Pedro

3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

060 - SEC. MUNIC. S. A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

13 - Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 - Administração Geral

2.21 - Manut. de Ativ. Gab. do Secretário

Ficha 97 – 3120 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. Cz$ 10.750,00

3130 - SERV. TERC. E ENCARGOS

Ficha 98 – 3131 - REMUNERAÇÃO SERV. PESSOAIS................................. CZ$ 47.000,00

 

TOTAL..................................................................................................... CZ$ 57.750,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de Abril de 1.988.

 

JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.