REVOGADA PELA LEI N° 106/2001

 

LEI Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA, FAZ INCLUSÕES NO PPA, LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 2.200,00 m² (dois mil e duzentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, situada na Rodovia Barra de São Francisco a Ecoporanga, ao lado do Presídio.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

Doação de uma área de terras medindo 2.200,00 m² (dois mil e duzentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, situada na rodovia Barra de São Francisco a Ecoporanga, ao lado do Presídio.

 

Art. 3º Fica incluída, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo - Setor de Obra:

 

Construção de nova Cadeia Pública mediante Convênio com o Estado do Espírito santo, através da Secretaria de Justiça e Cidadania, mediante doação, por parte do Município, de uma área de terras medindo 2.200,00 m² (dois mil e duzentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior. O município poderá oferecer contrapartida financeira de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), podendo fornecer veículos para transporte de materiais destinados à construção, bem como mão-de-obra, visando economicidade.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Os recursos advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária.

 

99999.99999992.0870.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.0.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.9.00.00

 Reserva de contingência.................................................. R$ 60.000,00

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação do imóvel de que fala o art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.