LEI Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.000,00, PARA REFORMA DE ESCOLAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com a seguinte aplicação:

 

012000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

107 - Melhoria de infraestrutura da rede escolar

1.097 - Reforma de escolas

449051000 - Obras e instalações............................................................ R$ 26.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

012000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e esportes

12

 Educação

365

 Educação infantil

0082

 Creches

1.024

 Construção de centro municipal de educação infantil

449051000

 Obras e instalações............................................................ R$ 26.000,00

 

Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de Março de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.