A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com a seguinte aplicação:
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012000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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012001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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12 - Educação |
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361 - Ensino Fundamental |
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107 - Melhoria de infraestrutura da rede escolar |
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1.097 - Reforma de escolas |
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449051000 - Obras e instalações............................................................ R$ 26.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
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012000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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012001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e esportes |
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12 |
Educação |
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365 |
Educação infantil |
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0082 |
Creches |
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1.024 |
Construção de centro municipal de educação infantil |
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449051000 |
Obras e instalações............................................................ R$ 26.000,00 |
Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de Março de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.