A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a senhora Maria do Carmo Milagre da Silva, brasileira, portador da Cédula de Identidade nº 868.108-ES, residente no Bairro Vila Landinha, neste Município, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear parte de despesas hospitalares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.