LEI Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SÃO JOSÉ DENZOL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Córrego São José Denzol, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 18.558,87 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para a aquisição de um secador de café, secador este que atenderá as necessidades dos associados daquela associação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.