LEI Nº 1.620, DE 05 de maio de 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA DE GOVERNO “CONSCIENTIZE POR ELAS” DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra de São Francisco/ES, o Programa de Governo "Conscientize por Elas”, de caráter permanente, para enfrentamento da violência contra as mulheres, com o objetivo de promover ações educativas de prevenção à violência de gênero por meio de práticas pedagógicas nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

 

I - Conscientizar estudantes sobre os direitos das mulheres e a importância da equidade de gênero;

 

II - Prevenir e combater todas as formas de violência contra meninas e mulheres;

 

III - Promover o respeito mútuo e a cultura da paz no ambiente escolar; e

 

IV - Estimular atitudes de empatia, solidariedade e responsabilidade social.

 

Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, de forma transversal e interdisciplinar, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

Art. 4º São diretrizes do Programa:

 

I - Inserção de temas relacionados à violência de gênero, igualdade e direitos das mulheres no currículo escolar;

 

II - Realização de atividades pedagógicas como rodas de conversa, palestras, oficinas, campanhas educativas, apresentações artísticas e projetos interdisciplinares;

 

III - Formação continuada dos profissionais da educação sobre prevenção à violência contra as mulheres;

 

IV - Estabelecimento de parcerias com o Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Delegacia da Mulher, Conselhos Municipais e entidades da sociedade civil;

 

V - Criação da semana contra a violência praticada contra a mulher, no calendário oficial da rede municipal, a ser realizada anualmente em alusão ao Dia Internacional da Mulher, em atenção à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

 

Art. 5º As escolas municipais poderão manter canal seguro de escuta e acolhimento para denúncias de violência, assegurando sigilo e encaminhamento adequado à rede de proteção.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao apoio técnico e financeiro para a implementação do Programa.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE GOVERNO EDUCACIONAL:

 

"CONSCIENTIZE POR ELAS"

 

1. Justificativa:

 

• A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos, com raízes culturais e estruturais. A escola, como espaço formador de cidadania, tem papel fundamental na construção de uma cultura de paz, respeito e equidade de gênero. A educação preventiva é essencial para a transformação social e erradicação da violência.

 

2. Objetivo Geral:

 

• Promover uma cultura de respeito aos direitos humanos, igualdade de gênero e prevenção da violência contra as mulheres entre crianças e adolescentes da educação básica.

 

3. Objetivos Específicos:

 

• Sensibilizar os estudantes sobre os tipos de violência contra a mulher.

 

• Estimular atitudes de empatia, respeito e solidariedade.

 

• Desenvolver habilidades socioemocionais para a resolução pacífica de conflitos.

 

• Valorizar figuras femininas na história, ciência, arte e cultura.

 

• Informar sobre canais de denúncia e redes de proteção.

 

4. Público-Alvo:

 

• Alunos do Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, com adaptações para os anos iniciais, conforme maturidade e linguagem apropriada.

 

5. Estrutura do Programa (por eixos):

 

Eixo 1 - Formação docente

 

• Capacitação dos professores com apoio de psicólogos, assistentes sociais e especialistas em gênero.

 

• Criação de grupo de apoio e estudo permanente na escola.

 

Eixo 2 - Currículo Escolar

 

• Inserção transversal do tema nas disciplinas de História, Português, Artes, Sociologia, Filosofia e Ciências.

 

• Temas como direitos das mulheres, Lei Maria da Penha, desigualdade de gênero, violência simbólica, autoestima e relações saudáveis.

 

Eixo 3 - Atividades pedagógicas

 

• Roda de conversa e debates.

 

• Produção de vídeos, cartazes, podcasts e textos.

 

• Dramatizações e oficinas de teatro-fórum.

 

• Projetos interdisciplinares (ex: “Mulheres que fizeram história”).

 

• Concurso literário e artístico com o tema “Por um mundo sem violência”.

 

Eixo 4 - Participação da comunidade

 

• Parceria com a rede de proteção local (CRAS, CREAS, Delegacia da Mulher, OAB Mulher, Ministério Público).

 

• Palestras com mulheres líderes da comunidade.

 

• Evento anual: Semana de conscientização no Dia Internacional da Mulher.

 

Eixo 5 - Apoio psicossocial

 

• Canal de escuta na escola com sigilo e acolhimento.

 

• Encaminhamento para serviços de proteção, quando necessário.

 

6. Avaliação:

 

• Avaliação qualitativa contínua com base na participação, percepção dos alunos e mudanças nas atitudes.

 

• Relatórios semestrais com sugestões de melhorias.

 

7. Resultados Esperados:

 

• Maior conscientização sobre os direitos das mulheres e as formas de violência.

 

• Redução de comportamentos agressivos e sexistas no ambiente escolar.

 

• Promoção de uma cultura de paz, empatia e respeito.