LEI Nº 1.628, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO TEMPORÁRIAS AOS COMERCIANTES AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Geração de Empregos, a conceder ajuda de custo mensal no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), iniciando o benefício na aprovação da lei e findando, como último mês de validade do benefício, dezembro de 2025, aos comerciantes ambulantes alocados no espaço público denominado por mercado de comércio ambulante, conforme processo administrativo nº 1939/2025.

 

Parágrafo único. Os valores não possui fins indenizatórios ou gerará qualquer direito além do previsto no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.