LEI Nº 1.630, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E LISTA DE ESPERA POR VAGAS EM CRECHES DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação divulgará a demanda atendida e a lista de espera por vagas nas Creches do Município.

 

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deverá ser realizada através da página eletrônica da Prefeitura e será atualizada a cada 03 (três) meses.

 

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.