LEI Nº 1.632, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DO CÓRREGO SÃO JOSÉ, RIO DO CAMPO E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada em utilidade pública a Associação de Moradores e pequenos Agricultores do Córrego São José, Rio do Campo e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de direito privado de caráter ambiental e social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 13 de janeiro de 2024, com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na data de 15 de maio de 2024, devidamente inscrita no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 55.723.575/0001-24.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

 

II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.