CRIA
O DIA MUNICIPAL DO CAMELÔ E VENDEDOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Camelô e Vendedor Ambulante no município de Barra de São Francisco – ES, a ser comemorado no dia 14 de novembro, data que passará a integrar o calendário oficial de comemorações do município como Dia Municipal dos Vendedores e Vendedoras Ambulantes – “Camelôs”.
Art. 2º A prefeitura municipal, por meio da secretaria competente, buscará desenvolver atividades comemorativas ou apoiar aquelas realizadas pelas categorias envolvidas, em celebração a data alusiva.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização de eventos e demais atividades relacionadas a comemoração desta data correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou por outras formas legalmente definidas pelo erário público municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de maio de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.