"INSTITUI
A "SEMANA DA ENFERMAGEM", QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Instituída a
"Semana da Enfermagem", a ser comemorada, anualmente, na semana da
data comemorativa ao dia da enfermagem no mês de maio, passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do município de Barra de São Francisco — ES.
Art. 2° Na Semana da Enfermagem o
Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem,
instituições de educação, entre outras, no intuito de:
I - Realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;
II - Promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde;
III - Realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;
IV - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem;
Art. 3° Na Semana da enfermagem a Câmara Municipal estará oferecendo em uma de suas sessões legislativa um Moção de Parabenização a enfermeiros(as) do município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de maio de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.