LEI Nº 1.636, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

"INSTITUI A "SEMANA DA ENFERMAGEM", QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Instituída a "Semana da Enfermagem", a ser comemorada, anualmente, na semana da data comemorativa ao dia da enfermagem no mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Barra de São Francisco — ES.

 

Art. 2° Na Semana da Enfermagem o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação, entre outras, no intuito de:

 

I - Realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;

 

II - Promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde;

 

III - Realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;

 

IV - Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem;

 

Art. 3° Na Semana da enfermagem a Câmara Municipal estará oferecendo em uma de suas sessões legislativa um Moção de Parabenização a enfermeiros(as) do município.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.