LEI Nº 1.648, DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Córrego Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 53.926.470/0001-47. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de junho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.