LEI Nº 165, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto em face da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

170 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

813 - Lazer

069 - Programa de incentivo a prática de esportes

2.086 - Complementação de contribuição financeira ao Santos Futebol Clube

3.0.00.00.000 - Despesa corrente

3.3.00.00.000 - Outras despesa corrente

3.3.90.00.000 - Aplicação direta

3.3.90.41.000 – Contribuições............................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

060

 Secretaria Municipal da Fazenda

001

 Secretaria Municipal da Fazenda

28

 Encargos especiais

843

 Serviços da dívida interna

012

 Acompanhamento dos serviços da dívida

4.6.00.00.000

 Amortização da dívida

4.6.90.00.000

 Aplicação direta

4.4.90.71.000

 Principal da dívida contratual resgatada............................. R$ 25.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de junho de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.