A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto em face da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
170 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
27 - Desporto e Lazer |
813 - Lazer |
069 - Programa de incentivo a prática de esportes |
2.086 - Complementação de contribuição financeira ao Santos Futebol Clube |
3.0.00.00.000 - Despesa corrente |
3.3.00.00.000 - Outras despesa corrente |
3.3.90.00.000 - Aplicação direta |
3.3.90.41.000 – Contribuições............................................................... R$ 25.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
060 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
001 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
28 |
Encargos especiais |
843 |
Serviços da dívida interna |
012 |
Acompanhamento dos serviços da dívida |
4.6.00.00.000 |
Amortização da dívida |
4.6.90.00.000 |
Aplicação direta |
4.4.90.71.000 |
Principal da dívida contratual resgatada............................. R$ 25.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de junho de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.