AUTORIZA,
PARA O ANO DE 2025, A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA COM PARIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial (revisão geral anual), a incidir sobre o salário-base, aos Servidores Públicos Municipais ativos e agentes políticos, extensiva aos inativos e pensionistas regidos pelo regime de paridade, no percentual de 4,50% (quatro por cento e cinquenta décimos por cento) sobre os salários e vencimentos atuais.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o art. 1° desta Lei é incidente sobre o "pro labore" dos Conselheiros Tutelares.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal editará Decreto com a atualização e valores das referências salariais vigentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.