LEI Nº 1.656, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA, PARA O ANO DE 2025, A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA COM PARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial (revisão geral anual), a incidir sobre o salário-base, aos Servidores Públicos Municipais ativos e agentes políticos, extensiva aos inativos e pensionistas regidos pelo regime de paridade, no percentual de 4,50% (quatro por cento e cinquenta décimos por cento) sobre os salários e vencimentos atuais.

 

Parágrafo único. O reajuste de que trata o art. 1° desta Lei é incidente sobre o "pro labore" dos Conselheiros Tutelares.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal editará Decreto com a atualização e valores das referências salariais vigentes.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.